Perdeu o RG? Teve o CHEQUE furtado? CELULAR sumiu? SAIBA O QUE FAZER

Ficar sem documentos, talão de cheque, celular ou cartões quase sempre causa grandes transtornos na vida das pessoas. Mas poder haver ainda mais dor de cabeça se o consumidor não souber o que fazer nessa hora. Um dos maiores aborrecimentos futuros é o envolvimento involuntário em fraudes – pode levar muito tempo até a pessoa prejudicada conseguir esclarecer a situação. A regra número um, dizem especialistas, é a agilidade. Quanto antes a pessoa informar o ocorrido aos órgãos competentes, mais fácil de resolver a questão. Nesta edição, o Diário do Comércio apresenta um guia para orientar os leitores sobre como proceder.

RG

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informa, em seu site, que nos casos de perda ou roubo da Carteira de Identidade (RG) deve-se registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima. Se for um furto, o BO pode ser feito por meio da Web, na Delegacia Eletrônica da secretaria (www.ssp.sp.gov.br). “O registro é muito importante e evita que outras pessoas utilizem o seu nome para contrair dívidas ou cometer qualquer crime”, alerta o site. A emissão da segunda via do documento pode ser solicitada no Poupatempo (taxa de R$ 27,66) e é gratuita para cidadãos que se declararem pobres; homens e mulheres acima de 65 anos e 60 anos, respectivamente; pessoas desempregadas há três meses e nos casos de furto ou roubo (levar BO). Confira outras exigências antes ir até o Poupatempo. Existem diferentes procedimentos para providenciar a segunda via do documento. Eles envolvem alguns detalhes como idade e estado onde o RG original foi emitido.

CPF

O Poupatempo informa que, por não existir mais o cartão, a segunda via do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser solicitada e impressa no próprio site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/pessoafísica/cpfSegVia.htm), ou em um posto do Poupatempo, por meio do e-poupatempo. O site da Receita informa que, no caso de perda do documento, ele não deverá ser cancelado, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento. O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O órgão também recomenda, para casos de perda, roubo ou suspeita de uso indevido do CPF por alguém, o registro em BO e, para a última hipótese, que também se procure um advogado para informar-se sobre possível indenização ou reparação dos prejuízos.

Celular

É necessário formalizar um BO. No caso de roubo (quando a vítima foi ameaçada, com ou sem arma), o BO deve ser feito em uma Delegacia de Polícia. Se for perda ou furto (quando a vítima não sofre violência), o registro do BO pode ser feito pela internet. A Delegacia Eletrônica, da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, alerta, na respectiva página da web, que se houve também furto ou perda de documentos na mesma ocorrência, deve-se observar os campos distintos para preenchimento das informações. A diretora do Procon-SP Selma do Amaral acrescenta a necessidade de se pedir, imediatamente, o bloqueio do serviço junto à operadora. “Ela pode, inclusive, bloquear o aparelho”, afirma Selma, lembrando a importância de se pedir o respectivo protocolo de atendimento.

Cheques

Para o cheque extraviado, a primeira providência a ser tomada é solicitar a sua sustação junto ao banco, informando os números de folhas envolvidas na ocorrência. O diretor adjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) Walter Faria lembra que, por força de norma do Banco Central (BC), a perda, furto ou roubo deve ser formalizado em BO. O cliente tem 24 horas para entregar esse documento à sua instituição bancária. “Atualmente, as pessoas usam pouco o cheque, mas é fundamental saber os números das folhas, para evitar que ele seja descontado e o valor debitado na conta”, alerta Faria. O executivo recomenda, preventivamente, o uso de caneta própria no preenchimento de cheque e que ele sempre seja nominal e cruzado – para valores acima de R$ 100, esse procedimento já é obrigatório. De acordo com o BC, o procedimento libera o correntista de pagar as taxas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e da tarifa para exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), caso isso tenha ocorrido. O BC também informa que a sustação pode ser feita, em caráter provisório (validade de 2 dias úteis), por qualquer meio de comunicação. “No entanto, o banco pode cobrar tarifa pela sustação do cheque, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição”, informa o BC, em sua página na internet.

Cartões

A diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, orienta que nos casos de perda, furto ou roubo, o consumidor deve “imediatamente” contatar a instituição bancária e solicitar o bloqueio do plástico e anotar o protocolo de atendimento da hora e data da respectiva comunicação. “Os setores regulados pela União, como é o caso dos bancos, estão sujeitos ao chamado decreto do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), que exige a existência de um canal de comunicação 24 horas em funcionamento”, informa Selma. Ela também recomenda que se faça o BO, para se precaver de eventual uso do cartão em alguma ação criminal. “E é sempre um elemento a mais, para o caso de ser cobrada alguma despesa indevida”, acrescenta. A Delegacia Eletrônica também pode ser utilizada para esse tipo de registro.

CNH

A segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de perda, pode ser solicitada diretamente nos postos e no site do Detran-SP e no Poupatempo. Pelo Poupatempo, alerta a entidade, há variáveis que podem alterar a relação de documentos e procedimentos necessários para a emissão da nova CNH (como ser do modelo novo ou do antigo). Em linhas gerais, a carteira deve estar registrada no estado de São Paulo, o habilitado deve residir no município de registro da CNH, ter exame médico válido e os originais e cópia simples de RG, CPF, comprovante de residência e, se for o caso, BO com registro de furto ou roubo. Se não for esse o caso, o próprio Poupatempo fornece o modelo de Declaração de Perda/Extravio. É cobrada taxa deR$ 30,43. No e-poupatempo é possível imprimir um Boletim Eletrônico de Ocorrência. Confira outros detalhes nos sites do Poupatempo e Detran.

Fonte: www.dcomercio.com.br – Publicado, 13/05/12 – Escrito por Fátima Lourenço

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