Olhe com CUIDADO seus EXTRATOS bancários

Atenção às tarifas que podem ou não ser cobradas evita prejuízos aos correntistas. – Newton Santos/Hype – 10/12/2007

Você já olhou seu extrato hoje? Sabe quais as tarifas de serviços que seu banco pode cobrar? A atenção para acompanhar a conta e o conhecimento sobre as cobranças corretas são desafios para o cliente. Embora o Banco Central (BC) regule as tarifas que podem ser cobradas, os bancos lideram o ranking de reclamações do Procon-SP. Quem ocupa a primeira posição é o Itaú, com 6.814 reclamações neste ano. Do total, 3.562 queixas se referiam a cobranças indevidas. Depois de Telefônica/Vivo e Claro, a empresa que gerou mais queixas, foi o Bradesco, com 3.537 queixas, sendo 1.747 de cobrança indevida.

A diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral, diz que de tempos em tempos surgem tarifas abusivas. Ela afirma que o BC demorou para proibir a tarifa de envio de boleto, considerada abusiva pela entidade. “Outro caso é a tarifa de terceiros para automóveis, que o cliente pagava, mas na verdade era uma comissão que o vendedor recebia no momento da venda do automóvel. Ela é proibida desde março do ano passado.”

Tarifa de cadastro

A cobrança hoje mais polêmica é a tarifa de cadastro, cobrada quando o cliente inicia relacionamento com o banco. O problema é que, na prática, o consumidor tem arcado com essa tarifa em mais de uma ocasião quando, por exemplo, faz financiamento de veículo. “Recebemos muitas queixas de clientes que fazem o financiamento na concessionária e são correntistas do banco que faz a operação. Eles já têm o cadastro, mas estão sendo cobrados de novo.”

Em alguns casos, um serviço que o banco prestava gratuitamente passa a ser cobrado. O jornalista João Sorima Neto conta que foi surpreendido por uma tarifa de R$ 60 na hora de trocar reais por euros no Bradesco.
Cliente Prime há seis anos, ele diz que nunca pagou pela operação, que costuma fazer anualmente. “A atendente disse que essa é uma tarifa sobre operações de câmbio e que o valor é fixo”, relata. O Bradesco informou que a tarifa é referente à compra e venda de papel moeda e é cobrada desde março passado. Segundo o BC, a tarifa pode ser cobrada por estar na categoria de serviços diferenciados (veja quadro).

Selma, do Procon-SP, diz que o único jeito de evitar o pagamento de tarifas indevidas é o acompanhamento constante do extrato. Outra recomendação ao cliente é que avalie os serviços que de fato usa. É possível adquirir só serviços essenciais, gratuitos e obrigatórios.

“Os gerentes não informam sobre essa opção. E a forma de classificação que o banco adota para oferecer um pacote é com base na renda, mas, na verdade, a escolha do pacote deve obedecer às necessidades de uso”, diz a gerente Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Segundo a diretora, poucos consumidores pesquisam tarifas avulsas, porque a maioria adere a um pacote. “O problema é que não há padrão na maioria dos pacotes de serviços dos bancos, o que dificulta a comparação”, avalia.

Segundo ela, é difícil escolher pelo preço, assim como é classificado no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No site, o consumidor pode consultar as tarifas de serviços prioritários avulsos e os valores dos diferentes pacotes. Pela regulamentação, as instituições financeiras são obrigadas a oferecer um pacote padronizado (inclui cadastro, oito saques, quatro extratos mensais, dois extratos do mês anterior e quatro transferências na própria instituição).

Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, o consumidor tem de avaliar constantemente as cestas de serviços e, se for o caso, mudar o pacote. “O consumidor precisa sempre questionar e pesquisar no seu banco. Muitas vezes ele não tem ideia de que pode mudar de pacote”, diz.

O que pode ou não pode cobrar

Conheça os serviços que podem ou não ser cobrados e compare-os com os que estão nas cestas dos bancos. O importante é saber o que você realmente usa.

Serviços essenciais

Dez serviços que não podem ser cobrados
1 – Fornecimento de cartão de débito
2 – 2ª via do cartão de débito que não seja solicitada pelo cliente (não vale nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco).
3 – Quatro saques por mês no caixa, por meio de cheque ou em terminal de autoatendimento.
4 – Duas transferências entre contas na própria instituição por mês
5 – Dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias.
6 – Consultas na internet
7 – Fornecimento de extrato consolidado anual, até 28 de fevereiro de cada ano, com a descrição das tarifas cobradas no período.
8 – Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês
9 – Compensação de cheques
10 -Prestação de serviço por meios eletrônicos, no caso de contas exclusivamente eletrônicas.

Serviços prioritários

20 serviços que os bancos podem cobrar, segundo a resolução do BC 3.919
1 – Cadastro para início de relacionamento
2 – Fornecimento de 2ª via de cartão de débito e de poupança
3 – Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
4 – Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque
5 – Fornecimento de folhas de cheque e emissão de cheque administrativo
6 – Cheque visado
7 – Saque de conta de depósito à vista e de poupança
8 – Depósito identificado
9 – Fornecimento de extrato mensal e de um período da conta
10 – Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.
11 – Transferência por DOC (incluindo agendamento)
12 – Transferência por TED (incluindo agendamento)
13 – Transferência entre contas na própria instituição (mais de duas ocorrências)
14 – Ordem de pagamento
15 – Concessão de adiantamento a depositante
16 – Cartão de crédito básico (nacional e internacional)
17 – Fornecimento de 2ª via de cartão de crédito
18 – Utilização de canais de atendimento para retirada (no País ou exterior)
19 – Pagamento de contas com a função crédito
20 – Avaliação emergencial de crédito

Serviços especiais
Cobrados com base em legislação e regulamentação específicas. Exemplos são os serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às contas-salário e operações de microcrédito (resolução nº 3.422).

Serviços diferenciados

20 serviços que podem ser cobrados desde que o banco informe de maneira clara as condições de utilização e de pagamento:
1 – Abono de assinatura
2 – Aditamento de contratos
3 – Administração de fundos de investimento
4 – Aluguel de cofre
5 – Aval e fiança
6 – Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia.
7 – Câmbio
8 – Carga e recarga de cartão pré-pago
9 – Cartão de crédito diferenciado
10 – Certificação digital
11 – Coleta ou entrega em domicílio
12 – Corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários e derivativos.
13 – Custódia
14 – Envio de mensagem automática sobre a movimentação ou lançamento em conta ou cartão
15 – Extrato com informações adicionais
16 – Fornecimento de atestados, certificados e declarações.
17 – Cópia ou segunda via de comprovantes e documentos
18 – Cartão de crédito personalizado
19 – 2ª via emergencial de cartão de crédito
20 – Leilões agrícolas

Fonte: Banco Central e Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)

Fonte: www.dcomercio.com.br – Publicado, 12/08/12 – Escrito por Rejane Tamoto

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