NF-e: consulta no Cadesp é relevante
Passa a ser de extrema importância que o emitente da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) – o fabricante/fornecedor – consulte a situação em que o destinatário do documento fiscal – o comprador – se encontra no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de São Paulo, o chamado Cadesp. A partir de abril, a Secretaria estadual da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) recusará a nota fiscal eletrônica de emitentes que venderem para destinatários com inscrição suspensa, inativa, nula ou baixada no cadastro, salvo algumas exceções.
Exceções
As exceções são as seguintes: quando o destinatário constar com a inscrição suspensa no Cadesp pelo fato de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Outra exceção se configura quando a inscrição do destinatário constar como baixada por ter havido encerramento da inscrição cadastral no Estado de São Paulo devido ao enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
Consulta
O acesso aos dados do Cadesp é feito pelo endereço eletrônico https://www.cadesp.fazenda. sp.gov.br. Para realizar a consulta, é preciso ter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o da Inscrição Estadual (IE), ou então, o Número de Identificação no Registro de Empresas (Nire) do destinatário do qual se deseja obter as informações cadastrais.
A possibilidade de recusa da nota fiscal eletrônica pelo fisco é uma determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), normatizada pelo Ajuste Sinief 10/2011, publicado em 30 de setembro do ano passado.
Esclarecimentos
Ela vale para todas as fazendas estaduais. Para o caso específico do estado de São Paulo, os esclarecimentos à respeito da medida constam do Comunicado CAT n° 6, de 27 fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de fevereiro.
A medida passaria a valer a partir do início deste mês, no entanto, a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), ela foi prorrogada para o início do mês de abril para haver mais tempo de os empresários se adequarem.
Comunicação
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também vem comunicando empresários que têm emitido nota fiscal eletrônica para destinatários com irregularidades no Cadesp. De acordo com a secretaria paulista, mais de 6 mil empreendedores já foram informados.
Fernando Salgado
Assessoria de Imprensa
Tel.: 11 3244-3224
Associação Comercial de São Paulo
Fonte: www.dcomercio.com.br (Publicado, 18 Março – Escrito por Renato Carbonari Ibelli)