Em evento que comemorou os 60 anos do SCPC, a lei paulista que instituiu o uso de carta com AR foi duramente criticada
A obrigatoriedade do envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para informar o consumidor da negativação do nome foi duramente criticado pelo advogado Dirceu Gardel Filho, diretor jurídico da Boa Vista SCPC. Ele classificou a exigência como um retrocesso diante das ferramentas disponibilizadas pela internet, como o e-mail, por exemplo.
A crítica foi feita durante evento que comemorou os 60 anos de funcionamento do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Criado em 1955 pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) com o objetivo de oferecer mais segurança ao mercado de crédito, o serviço conseguiu reunir ao longo do tempo mais de 350 milhões de informações comerciais e creditícias de empresas e consumidores.
Gardel Filho acredita que a lei que instituiu a obrigatoriedade de uso do AR pode ser derrubada nos tribunais. Para tanto, sugeriu que outras entidades, empresas e organizações subscrevam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) no Supremo Tribunal Federal (STF).
DIRCEU GARDEL FILHO, DIRETOR JURÍDICO DA BOA VISTA, CONSIDERA O USO DO AR UM RETROCESSO
“No processo Federal temos sete ou oito amicus curiae (apoiadores da Adin), entre eles o IDV, a Febraban e o Banco Central” comentou o diretor jurídico da Boa Vista SCPC.
Gardel Filho ressaltou que a lei afeta negativamente o mercado de crédito como um todo. “Não são apenas os bancos e as financeiras que serão prejudicados, mas também os varejistas que vendem a crédito. Há um risco elevado dessas empresas concederem crédito a um consumidor que já está inadimplente, mas que devido à burocracia gerada pela nova lei, não teve seu nome negativado”, comentou.
O PROBLEMA
A lei paulista n° 15.659/15 obrigou os birôs de crédito (como a Boa Vista e a Serasa) a enviarem carta com Aviso de Recebimento (AR) para informar a negativação do nome de um consumidor inadimplente.
Um AR precisa ser entregue em mãos pelos Correios, o que aumenta em sete vezes o custo da notificação, que antes podia ser feita por carta comum. Além disso, caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos.
Levantamento da Boa Vista SCPC aponta que, desde que a lei entrou em vigor (março), apenas 5% dos inadimplentes no Estado de São Paulo assinaram o AR, o que não revelaria a real dimensão do cenário da inadimplência.
A lei foi aprovada em janeiro na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mas acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em fevereiro. Porém, em agosto, os desembargadores acolheram um pedido da Alesp e voltaram a tornar a lei válida.
Em resposta, a Facesp deu entrada no TJ-SP com um embargo de declaração, pedindo a validação das negativações computadas entre março e setembro e a manutenção da liminar. O pedido foi acolhido em parte. No entendimento dos desembargadores do TJ-SP, são válidas as negativações reunidas entre março e setembro mesmo feitas sem o uso do AR. Depois deste prazo, as negativações só serão válidas se feitas com o envio do AR.
Fonte: www.dcomercio.com.br – SÃO PAULO, 28 DE OUTUBRO DE 2015 ÀS 19:05 POR REDAÇÃO DC