Empresa condenada por negar crédito por débitos já quitados

Um casal de clientes do Magazine Luiza receberá R$ 6 mil a título de danos morais em decorrência de negativa de crédito pelo histórico de dívidas já quitadas. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), modificando assim a sentença de Primeiro Grau, que havia negado o pedido.

A história começou quando o marido tentou comprar um eletrodoméstico no Magazine Luiza, mas a concessão de um cartão de crédito da loja foi negada, impossibilitando o financiamento. A justificativa que recebeu foi de que o cartão não havia sido aprovado. A esposa, então, solicitou o crédito, que também foi negado.

Dias depois, eles receberam, por engano, e-mail da empresa em que apontava como motivo da negativa o histórico de anotações negativas ocorridas entre 2006 e 2009, só que todas as dívidas já estavam quitadas.

Como perderam a ação em Primeiro Grau, recorreram ao Tribunal de Justiça. Na análise do recurso, os desembargadores consideraram que, primeiro, se precisaria saber se há ilegalidade na conduta do fornecedor que restringe o acesso do consumidor ao crédito, embora este não se ache negativado, com base em informações relativas a débitos já quitados ou prescritos.

Para os a avaliação dos magistrados, a utilização de informações amparadas pelo chamado direito ao esquecimento acarreta a responsabilidade civil solidária do fornecedor de produtos ou serviços e do órgão arquivista, acaso a inviabilização do acesso do consumidor ao crédito cause danos materiais ou morais. Considerou também que havia prova documental evidenciando a conduta abusiva por parte da empresa na análise do risco de concessão de crédito.

Fonte: www.dcomercio.com.br – Publicado, 27/07/14 – Escrito por Angela Crespo

Comments are closed.