Alterações no ECA e na CLT

Entre as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) promovidas pela Lei nº 12.594/12, publicada em 19 de janeiro, vale destacar as novas regras para a dedução do Imposto de Renda relativas às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra mudança refere-se à contratação de aprendizes, que agora deve prever vagas para menores infratores.

De acordo com o texto, a partir deste ano, as contribuições feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente feitas por pessoa física serão reduzidas ao limite de 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste, observado o limite global de 6%. A doação poderá ser realizada diretamente na declaração de Imposto de Renda e o pagamento deve ocorrer até o vencimento da primeira parcela ou da quota única.

A lei, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), também traz novidades para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a norma, empresas obrigadas a contratar aprendizes devem oferecer vagas para jovens usuários do sistema.

As medidas começam a vigorar em abril.

Fonte: www.contasemrevista.com.br

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