A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) oficializou a prorrogação do prazo de vigência da medida que impede que empresas com pendências junto do fisco paulista emitam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A prorrogação do prazo de vigência foi obtida pela ACSP e Facesp apenas para as empresas do Estado de São Paulo. Mas a determinação tem abrangência nacional.
Confira o comunicado:
Comunicado CAT 06, de 27-02-2012
(DOE 28-02-2012)
Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1 – o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
2 – a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.
3 – para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP:
a) “ativa”;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:
b.1) “suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
b.2) “baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
4 – Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
5 – Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012.
Fonte: www.dcomercio.com.br