Manifesto
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo
Congresso reúne as 420 entidades comerciais do Estado em defesa da nova Lei que protege consumidores inadimplentes
Empresários de todo estado estiveram reunidos nesta sexta-feira no 18º Congresso da Facesp (Federação das Associações do Estado de São Paulo) em prol do novo Projeto de Lei que assegura aos consumidores inadimplentes novas formas de comunicação e prazos maiores para renegociação de suas dívidas. A proposta, aprovada na última terça-feira pela Assembleia Legislativa de São Paulo, possibilita um processo mais rápido e menos custoso aos consumidores em situação de inadimplência.
O Projeto de Lei restabelece o direito do consumidor de ser informado sem maiores custos sobre sua situação e com possibilidade de renegociar as dívidas. Além disso, o prazo para negativação do nome dos consumidores, antes de 10 dias a partir da notificação, foi ampliado, passando para 20 dias. Desta forma, o consumidor ganha um tempo maior para organizar sua situação financeira e renegociar seu passivo.
De autoria do Governador Geraldo Alckmin, relator do Código de Defesa do Consumidor, a nova lei garante aos consumidores que os avisos em caso de situação de inadimplência possam ser feitos não apenas por carta com Aviso de Recebimento (AR), mas também por meios eletrônicos e cartas simples, conforme ocorre em outros estados e no mundo.
A fim de corroborar seu compromisso junto aos consumidores e ao cumprimento de seu principal estatuto – o Código de Defesa do Consumidor – a Facesp vem por meio deste elencar todos os benefícios a partir desta conquista e esclarecer que a nova proposta atende aos interesses dos que mais sentem a crise no bolso, permitindo que a partir de agora os endividados consigam limpar seu nome sem a intermediação de cartórios e de todas as suas custas abusivas.
Para entender o Projeto de Lei 874/16:
– O consumidor terá um prazo duas vezes maior para negociação da dívida, passando de 10 para 20 dias
– Os débitos poderão ser renegociados sem a intermediação de cartórios e, portanto, sem nenhum custo aos consumidores
– O consumidor inadimplente será informado sem a necessidade de ter seu nome protestado
– A população terá mais oportunidade de parcelar e renegociar sua dívida
– Novos meios de comunicação com o consumidor, como carta simples, email, mensagens eletrônicas, entre outros
– O atual modelo AR (comunicação via carta com Aviso de Recebimento) não atinge cerca de 40% das pessoas
– O protesto do nome do consumidor aumenta sua dívida em 50% em decorrência das taxas cartoriais quando o valor do débito for baixo
– O número de protestos dobrou a partir da imposição do AR, em 2015
– Por 30 anos os consumidores inadimplentes foram informados via carta simples e ainda são informados assim em todo os outros estados do Brasil. A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo.
Fonte: www.facesp.com.br