Prezado Associado,
Conforme comunicado recebido da Boa Vista SCPC, informamos que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, nesta data (13/03/2015), os efeitos da Lei nº 15.659/2015, do Estado de São Paulo. Com isso, nossos processos de operacionalização dos registros de débitos retornam à normalidade a partir de 15/03/2015, domingo. A ação foi ingressada pela FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo.
Ressaltamos que a estratégia da Boa Vista SCPC de enviar todas as cartas de aviso de débito com ressalva (informando ao consumidor que os registros somente seriam disponibilizados para o mercado se os efeitos da lei fossem suspensos) possibilita que a partir da liminar concedida, todos os registros sejam exibidos nas consultas para o mercado sem a necessidade de novo envio de carta.
Trabalhamos arduamente para obter esta liminar declarando a inconstitucionalidade da lei com o objetivo de proteger as empresas e os consumidores.
Manteremos a todos informados sempre que houver qualquer alteração relevante.
Associação Comercial e Industrial de Itu