Nomes negativados enquanto a lei esteve suspensa não precisarão ser retirados dos cadastros de inadimplentes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou válida a inserção de contribuintes nos cadastros de inadimplentes mesmo que estes não tenham sido informados da negativação dos nomes por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR).
A decisão vale para os nomes negativados entre março e setembro. Porém, a obrigatoriedade do AR continua valendo de outubro em diante.
No momento há uma disputa judicial entre os birôs de crédito (como a Boa Vista SCPC e Serasa) e órgãos de defesa do consumidor. O ponto de discórdia é a lei paulista número 15.659.
Antes dela, os birôs de crédito informavam um consumidor da inclusão do seu nome no cadastro negativo por meio de carta comum. Mas a legislação impôs o uso do AR, que tem custo sete vezes maior.
Os birôs de crédito alegam que o novo procedimento inviabiliza a negativação dos nomes. Já os órgãos de defesa do consumidor dizem que a medida traz mais segurança para o cidadão.
A lei 15.659 foi aprovada em janeiro, mas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) suspenderam sua eficiência em março. O veto, entretanto, foi derrubado em setembro no TJ-SP, e a lei voltou a valer.
Para evitar prejuízos ao sistema de crédito, o tribunal decidiu que não seria necessário retirar os nomes inclusos nos cadastros de inadimplentes nesse período no qual a lei esteve suspensa.
O TJ-SP ainda deve julgar a validade da lei. Essa decisão sairia nesta quarta-feira (21/10), mas dois desembargadores pediram vista (decidiram analisar melhor o caso). Não há prazo definido para se retomar o julgamento.
Fonte: www.dcomercio.com.br – SÃO PAULO, 21 DE OUTUBRO DE 2015 ÀS 16:07 POR RENATO CARBONARI IBELLI