SEBRAE informa: Notícias sobre os MEIs

INFORMAÇÃO 1:

Os microempresários têm até o dia 23 de janeiro de 2018 para efetuar pagamentos atrasados da guia mensal (DAS) referente aos períodos de 2015, 2016 e 2017 e ainda entregar declarações anuais (DASN-SIMEI) pendentes nos períodos de 2015 e 2016.
Para se regularizar, é possível solicitar o parcelamento dos débitos por até 60 meses. Caso o microempreendedor realize algum pagamento ou entregue alguma declaração pendente até o dia 23 de janeiro de 2018 o cancelamento será evitado. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
A lista dos MEI inadimplentes pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
INFORMAÇÃO 2:

NOVAS REGRAS PARA MEI 2018, NO CASO DE TER EXTRAPOLADO OS R$60.000,00 EM 2017.
Se o MEI extrapolou os 20% do teto, faturando mais de R$ 72 mil, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido (Foto: divulgação)
Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017 entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
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Até este ano, um dos requisitos para ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81 mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
Entre as situações, está a do MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil. Nesse caso, ele poderá optar pelo pagamento de um percentual, variável de acordo com o setor de atuação, sobre a diferença do valor que excede R$ 60 mil, permanecendo automaticamente como MEI. “Ou seja, se o MEI faturou R$ 65 mil, irá pagar um percentual de 4% para as atividades ligadas ao setor de comércio, 4,5% para a indústria e 6% para os serviços, sobre a diferença de R$ 5 mil”, explica a analista do Sebrae Minas Viviane Soares.
No entanto, se o MEI extrapolou os 20% do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”

INFORMAÇÃO 3:

As novas ocuparações do MEI autorizadas a partir de 2018 são:

• Apicultor independente
• Cerqueiro independente
• Locador de bicicletas independente
• Locador de material e equipamento esportivo independente
• Locador de motocicleta, sem condutor, independente
• Locador de video games independente
• Viverista independente
• Prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente
• Prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente
• Prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente
• Prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente
• Prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente

Por outro lado, o Comitê Gestor do Simples Nacional informou que algumas ocupações não poderão mais ser enquadradas como MEI. São os casos de ;
• arquivistas de documento,
• contador,
• técnico contábil
• “personal trainer”
.
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação”, informou a Receita Federal.
Fonte: SEBRAE Sorocaba

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