O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou na última terça-feira, 10, o pedido de cassação da liminar que determinou a volta do fornecimento de sacolas plásticas em supermercados do Estado.
A decisão veio em resposta ao recurso movido pelo Carrefour, que com a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e a outras três redes – Grupo Pão de Açúcar, Walmart e Sonda -, tenta suspender a distribuição gratuita de sacolinhas aos consumidores.
A desembargadora Berenice Marcondes Cesar, relatora do processo no TJ, alega que o recurso não preenche os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil, que prevê urgência para deferir um efeito suspensivo.
O Carrefour declarou que “não foi informado oficialmente e segue aguardando a decisão da Justiça”. Para a presidente da entidade SOS Consumidor, Marli Sampaio, a medida respeita o princípio da segurança jurídica. “Se a liminar fosse cassada, as pessoas iam ficar inseguras, sem saber se há sacolinha no mercado”, diz. “O Tribunal de Justiça resolveu dar segurança aos consumidores.”
Fonte: www.dcomercio.com.br – Publicado, 11/07/12 – Escrito por Agência Estado