
Quando um MEI passa a ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026?
O empreendedor deverá apresentar a declaração caso se enquadre em alguma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal. Entre as principais situações estão o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário de 2025, o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00, além da posse de bens e direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
Também estão obrigados a declarar os contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 no ano, ou que tiveram apuração de ganho tributável nessas operações, bem como aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos. Outra hipótese é a da pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer período do ano-calendário e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
Além dessas situações, existem outras regras específicas previstas pela Receita Federal que também podem tornar a entrega da declaração obrigatória. Por isso, é importante que o contribuinte avalie sua situação fiscal com atenção para evitar inconsistências, multas e possíveis pendências junto ao Fisco.
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/tira-duvidas-mei-deve-entregar-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica