Tributário
ICMS – Comércio Varejista – Recolhimento do Imposto – Parcelamento – Possibilidade
Por meio do Decreto nº 60.982/14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 13/12/2014, o Governador do Estado possibilitou aos contribuintes do comércio varejista o recolhimento até fevereiro de 2015 do imposto devido pelas saídas promovidas em dezembro de 2014.
Tal medida visa permitir que os contribuintes cuja atividade econômica principal esteja enquadrada nos códigos da CNAE indicados no referido Decreto recolham, em duas parcelas mensais e consecutivas, o imposto devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro de 2014.
Base legal: citada no texto.
Fonte: : Cenofisco