
Relações de trabalho tendem a ser afetadas por um combo que inclui busca por créditos com novo IVA, taxação de dividendos e desfecho de decisão do STF sobre validade da pejotização
As reformas tributárias do consumo e da renda instituídas recentemente devem modificar as relações de trabalho no Brasil. À primeira vista, a não cumulatividade plena dos novos IBS e CBS e a consequente busca das empresas por créditos tributários são um convite para o aumento da chamada “pejotização”.
No novo sistema de IVA, se a empresa contratar um prestador de serviços como PJ, ela recebe créditos de IBS/CBS, tornando esse modelo de contratação vantajoso do ponto de vista tributário. Salários e encargos trabalhistas não são considerados insumos e, portanto, não geram créditos tributários.
De outro lado, a tributação dos dividendos tratada na recém-sancionada Lei 15.270/2025 é vista como um entrave para a expansão na contratação de PJ para cargos com alta remuneração, na avaliação de alguns advogados tributaristas.
Em meio a esse novo cenário, há uma discussão jurídica importante envolvendo a pejotização na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal). A Corte já decidiu favoravelmente a esse modelo de contratação em diversas ocasiões, mas o julgamento definitivo, que valerá para todos os processos do país, ainda está em andamento.
Nesse julgamento, os ministros vão analisar três temas centrais: validade jurídica dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas, competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude nesses contratos e a quem cabe provar regularidade ou fraude (o trabalhador ou o contratante).
Compasso de espera
De acordo com Salvador Junior, tributarista do escritório Galvão Villani, Navarro, Zamgiácomo e Bardella, é possível que as empresas aumentem a contratação de PJs motivadas pela geração de créditos, mas muitas ainda estão aguardando a palavra final do STF. “A depender dos contornos da decisão e da análise de algumas variáveis pelas empresas contratantes, a pejotização poderá ou não ser expandida”, diz o advogado.
A mesma opinião tem o advogado trabalhista Fernando Peluso, do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), sobre a importância da decisão da Corte para o futuro da contratação de PJs.
“Do ponto de vista tributário, de fato um contrato de prestação de serviço via PJ vai gerar crédito, ao contrário do que ocorre com a folha de pagamento. Porém, acho que o aumento ou não da pejotização está diretamente mais ligado à ação que está suspensa no STF do que à questão tributária.”
O advogado também chama a atenção para os riscos de uma pejotização baseada na geração de créditos proporcionada pela reforma tributária nos casos de contratos que, eventualmente, forem questionados no futuro pela Justiça Trabalhista, caso a decisão do STF mantenha a sua competência no julgamento dos processos.
“Na prática, se um contrato for considerado indevido, o crédito também será e terá que ser devolvido pela empresa contratante. Ou seja, além do risco trabalhista, existe um risco tributário nessa questão”, analisa.
Dividendos devem entrar na conta
Na visão do tributarista Maurício Chapinoti, do GBF Advogados, é difícil analisar no momento e de forma isolada os efeitos da reforma tributária do consumo na pejotização, uma modalidade de contratação que ganhou terreno após a Reforma Trabalhista e que, quando realizada de forma planejada e com bom-senso, traz ganhos importantes para os dois lados.
E no cenário atual de mudanças relevantes, ressalta Chapinoti, a reforma da renda que vem sendo implementada pelo governo a conta-gotas também precisa ser analisada e acompanhada, pois, em princípio, desestimula essa modalidade de contratação para cargos de alta remuneração.
De acordo com o advogado, as mudanças trazem muitas incertezas. Ainda não se sabe exatamente, por exemplo, qual será a alíquota do IBS e da CBS. A LC faz menção a uma alíquota para o IVA dual de 26,5%, mas estimativas do governo indicam que pode chegar a 28%.
A matéria tem como fonte o portal:
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/clt-ou-pj-o-impacto-da-reforma-tributaria-nas-contratacoes


