ACII solicita providências para impedir a realização da Feira da Madrugada do Brás

Prezados Associados:

Conforme solicitação de alguns comerciantes para que a ACII tomasse providências em relação a realização da Feira do Brás, nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de dezembro, na Avenida Galileu Bicudo, informamos que foi encaminhado ofício ao Prefeito solicitando providências. Seguem abaixo a resposta e o ofício enviado.

Att,

Gabriel Dias de Carvalho
Presidente da ACII

Resposta do Prefeito:

Nº GP/512/2013

AO

ILMO. SR.

GABRIEL DIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITU – ACII

ITU – SP.

Assunto: 1ª Feira do Braz

Prezado Senhor,

Tivemos conhecimento da mencionada divulgação sobre a 1ª Feira do Braz.

Informamos que estamos tomando todas as providências para a não realização desta.

Contamos com o pronunciamento oficial da ACII, conforme feito pelo Sincomércio, em primeira página do Jornal Periscópio, visando dar conhecimento a todos os Ituanos, da insatisfação da ACII, quanto à realização da mencionada Feira.

Certo do pronunciamento da ACII.

Atenciosamente,

ANTONIO LUIZ CARVALHO GOMES

Prefeito da Estância Turística de Itu

Avenida Itu 400 Anos, nº 111 – Bairro São Luiz – Cep.: 13303-500 – Itu/SP

Telefone: (11) 4886-9625 – E-mail: gabinete.itu@terra.com.br

Oficio enviado pelo Presidente da ACII:

Itu, 19 de dezembro de 2013.

Ofício nº:022/2013/2015

Ao
Excelentíssimo Senhor
Antonio Luiz Carvalho Gomes
Prefeito da Estância Turística de Itu

Assunto: 6º Feira da Moda de Itu – 1ª Feira do Brás

Prezado Senhor:

Vimos através deste, levar ao conhecimento de V. Exª que muitos comerciantes contataram nossa entidade para relatar a insatisfação sobre a possível realização, divulgada através de panfletos, da 6º Feira da Moda de Itu – 1ª Feira do Brás, nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de dezembro de 2013, na Avenida Galileu Bicudo.

Solicitamos providências para que seja cumprida com rigor, a lei nº 4.208, de 29 de junho de 1998, cujo teor exige uma série de requisitos para a realização desses eventos, e dispõe no seu 5º artigo, que em nenhuma hipótese será concedida licença para a realização desses eventos nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro.

Sabemos que competição e concorrência fazem parte do dia a dia dos empresários, mas é fundamental que esta luta seja em condições de igualdade e gerem benefícios para economia local.

Certos de contar com a colaboração de V. Sª.

Cordialmente,

Gabriel Dias de Carvalho
Presidente da ACII

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